Como Funciona?

Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), a administradora os contempla, através de sorteio ou lance, com crédito no valor do bem ou do serviço contratado.

Existe, também, a possibilidade de o consorciado ofertar lances para que antecipe a contemplação e adquira a carta de crédito mais rápido.

Quais as vantagens do Consórcio?

Consórcio não tem juros. E, por isso, essa modalidade tem sido a escolha dos consumidores que pretendem fugir das altas taxas de juros praticadas por outras formas de compra.

Apenas uma taxa de administração é cobrada nos consórcios, que é totalmente diluída nas parcelas durante todo o prazo de pagamento, além de ser bem inferior quando comparada às taxas dos bancos.

Então, o custo final passa a ser bem menor – assim como o valor das parcelas mensais, o que torna a modalidade de compra cada vez mais uma opção econômica para a compra do tão sonhado bem

Variedade de prazos e planos

As administradoras têm investido muito na variedade de prazos e planos, a fim de possibilitar ao integrante a escolha do melhor consórcio conforme o seu perfil.

É possível, portanto, definir o valor da carta proporcional ao bem pretendido, com as mensalidades acessíveis e, claro, optar pelo melhor prazo para fazer o pagamento das parcelas.

Essa flexibilidade permite que o consorciado se planeje, estruturando todos os seus planos de acordo com a sua condição financeira – o que não prejudica o seu orçamento e o incentiva a ter um consumo responsável.

185 Meses – 15 anos (Quitação de financiamentos, capital de giro, aquisição de área urbana ou rural, construção de silos e aviários).

120 Meses – 10 anos (Aquisição de maquinário agrícola ou caminhão).

60 Meses – 5 anos (Aquisição de Automóveis).

É possível tentar acelerar a contemplação?

Há duas maneiras de ser contemplado no consórcio: lance e sorteio. Aqueles que não desejam esperar pela sorte, podem ofertar lances. Em alguns programas, é possível usar uma porcentagem da própria carta, o famoso lance embutido ou fixo.

Liberdade para usar o crédito

Aquisição de maquinários e implementos agrícolas

Aquisição de automóveis

Aquisição de área urbana ou rural

Construção de silos, aviários ou galpões

Capital de giro

Confirmação da contemplação e documento para o cadastro

Após a assembleia, a administradora vai informar quem são os contemplados por lance e sorteio.

É nesse momento que o integrante fornece os documentos cadastrais e informa como será utilizada a carta de crédito.

Eventualmente, para concluir a análise, poderão ser requisitados documentos adicionais, que devem ser informados pela empresa.

Após decidir o imóvel que vai comprar, o consorciado terá que apresentar à administradora as informações do vendedor (CNPJ/CPF, banco, endereço e telefone), além de dados da propriedade. Lembrando que ele não pode estar alienado a nenhuma instituição.

Avaliação

Nesse momento, a empresa avalia do cadastro do integrante, a fim de garantir que não haja riscos ao grupo, aprovando, em seguida, o seu processo.

A próxima etapa é a avaliação do imóvel pretendido que, caso seja usado, deve ser submetido a uma empresa especializada. Após o recebimento desses dados, a empresa de consórcio contratada faz o laudo com a liberação ou não da casa como garantia do saldo devedor da sua cota.

Pagamento

Após ter apresentado todas as informações sobre o imóvel escolhido, e o vendedor e a empresa do consórcio terem avaliado todas as condições jurídicas, o crédito vai ser liberado para a compra do bem.

O valor do crédito não será depositado na conta do participante. Quem vai cuidar de todo esse processo de pagamento junto ao vendedor será a própria administradora.

Porém, com a carta de crédito, o consorciado vai poder negociar descontos quando a compra for feita à vista e, ainda, utilizar parte do montante para pagar a documentação da casa.

Os consórcios são fiscalizados pelo Banco Central

O Banco Central é o órgão que fiscaliza as administradoras de consórcio. Ele tem total autoridade para normalizar e fiscalizar as empresas desse tipo de financiamento, a fim de resguardar os interesses do grupo de consorciados.

Todos os contratos entre as administradoras e os integrantes são regidos pela lei nº 11.795/2008, e isso acaba garantindo uma segurança necessária para finalizar um negócio envolvendo o cliente e a representante.